A partir de uma determinação do governo, os eventos do SST (Saúde e Segurança do Trabalho) agora devem ser enviados pelo eSocial. Essa mudança tem causado vários questionamentos para as organizações.

Por isso, as empresas foram divididas em 4 grupos e cada grupo deve seguir um cronograma para iniciar o envio dos eventos.

Neste artigo vamos abordar mais sobre o assunto, entender quais são os grupos e saber quais as fases de implementação do SST no eSocial.

Acompanhe o artigo abaixo para saber mais!

Boa leitura!

 

O que é eSocial na SST – Saúde e Segurança do Trabalho?

Em outubro de 2021, o Governo Federal decretou que determinadas organizações deveriam informar no eSocial os dados referentes à Saúde e Segurança do Trabalhador.

O SST é um conjunto de procedimentos e normas que são exigidos pela organização com objetivo de evitar doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

Além disso, outro foco do SST é proteger a integridade física do colaborador.

No eSocial, a organização precisa enviar 3 tipos de eventos, são eles:

 

S-2210 – CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

Esse evento deve ser utilizado para informar quando ocorrer algum acidente de trabalho dentro da organização, mesmo que o funcionário não precise ser afastado de suas atividades.

Ao enviar os documentos é necessário informar se a iniciativa do CAT partiu do empregador, por ordem judicial ou se foi determinada por um órgão fiscalizador.

 

S-2220 – Monitoramento da Saúde do trabalhador

O monitoramento de saúde do trabalhador é o evento responsável por detalhar a avaliação clínica do colaborador durante o período em que ele está atuando na organização.

Os exames necessários para fazer a avaliação de saúde do colaborador são determinados pelas Normas Regulamentares (NRs) assim como os exames complementares solicitados pelo médico do trabalho.

 

S-2240 – Condições do ambiente de trabalho

Este evento é responsável por registrar as condições de trabalho, informar se os colaboradores estão expostos a algum tipo de risco (físico ou biológico), bem como informar se as atividades estão sendo realizadas de forma insalubre ou perigosa.

Mesmo que as condições de risco às quais o empregado esteja exposto estejam estabilizadas, as organizações devem registrar essas informações no eSocial.

Se não houver nenhum risco ao trabalhador, a companhia deve registrar o código 09.01.001 (ausência de risco).

Todavia, apesar do registro do STT no eSocial ser um processo simples, o envio dos dados deve ser feito com cautela, principalmente pelas pequenas e médias empresas. Assim, a organização evita erros no registro e multas.

 

Quem deve enviar o SST no eSocial?

De acordo com as determinações do eSocial, esses são os grupos obrigados a enviar os eventos do SST:

  • Empregador;
  • Cooperativas de trabalho;
  • Órgão gestor de mão de obra;
  • Sindicato de trabalhadores avulsos;
  • Servidores vinculados ao RGPS.
  • Órgãos públicos.

 

Entretanto, aos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, não é obrigatório o envio das informações.

Quanto ao envio em si, pode ocorrer das seguintes maneiras:

  1. A própria empresa faz o envio;
  2. A empresa terceiriza esse serviço contratando consultorias especializadas em Gestão de SST que geram os arquivos e enviam para os contadores transmitirem;
  3. As consultorias geram e enviam os arquivos diretamente para o banco de dados do governo.

No entanto, vale ressaltar que a responsabilidade é sempre da empresa.

 

Quais são os cuidados e adequações necessários às empresas em relação a SST no eSocial?

É importante que as organizações estejam atentas às novas normas para evitar pagar multas ou estar em desconformidade.

Cada etapa de implementação do SST no eSocial requer um ajuste da organização.

Portanto, nesse tópico, vamos abordar quais os principais pontos as empresas devem estar atentas a fim de evitar multas.

 

Obrigações substituídas em relação ao SST no eSocial

Na última etapa de implementação do SST no eSocial, algumas obrigações serão substituídas.

Por exemplo, o livro de registro de empregados (LRE), pode ser substituído pela versão digital se a organização preferir.

Além disso, o perfil profissiográfico previdenciário deixará de existir.

Por isso, as empresas precisam estar cientes de quais documentos devem ser enviados e de que forma.

 

Tabelas importantes

O eSocial possui muitas tabelas importantes em relação ao SST, são elas:

  • Fatores de risco – Tabela 23;
  • Atividades insalubre, perigosos e/ou especiais – Tabela 28;
  • Treinamentos, capacitações e exercícios simulados – Tabela 29.

 

As empresas precisam estar atentas às orientações de cada tabela para seguir as normas.

 

Equipamentos de proteção

Também é importante que as instituições saibam as diferenças de Equipamento de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).

As empresas que não conhecem esses conceitos, podem causar erros na entrega dos eventos do SST no eSocial.

 

Treinamentos e capacitações

Outro evento importante do SST que as organizações precisam estar atentas é em relação a tabela 28, que trata sobre os treinamentos e capacitações dos colaboradores.

A tabela é dividida em 3 grupos e cada um deles diz sobre a obrigatoriedade de fazer anotações no Livro de Registro do Empregado.

É importante que a organização conheça cada um desses requisitos para enviar as informações corretamente.

 

Avaliações quantitativas x qualitativas

A avaliação qualitativa é responsável por avaliar as condições sobre o ambiente de trabalho e as atividades exercidas pelos colaboradores.

Já a avaliação quantitativa está relacionada à análise do local de trabalho, através de equipamentos que avaliam a quantificação de agentes nocivos ao ambiente, a fim de identificar os riscos aos quais os colaboradores estão expostos.

 

Quais são as etapas de implantação do SST no eSocial?

Para realizar o envio do SST no eSocial, as empresas foram divididas em 4 grupos. Cada um desses grupos deve seguir um cronograma para iniciar a transmissão dos eventos.

Vamos ver cada um dos grupos a seguir:

  • Grupo 1: Empresas que com faturamento acima de R$ 78 milhões;
  • Grupo 2: Empresas que até 2016 tinham faturamento de até R$ 78 milhões e que não optem pelo Simples Nacional;
  • Grupo 3: Pessoas jurídicas que sejam optantes pelo simples nacional, entidades que não possuem fins lucrativos, empregadores PF (exceto trabalhador doméstico) e produtor rural PF;
  • Grupo 4: Órgãos públicos e multinacionais.

 

Cronograma

Para realizar o envio das informações do SST ao eSocial, o governo dividiu em etapas para que as organizações possam se adequar às novas normas gradualmente.

Veja a seguir quais são as etapas de implementação:

  • 1ª fase – Envio das informações dos eventos referentes as tabelas S-1000 e S-1080;
  • 2ª fase – Envio das informações referente a eventos não periódicos, exceto SST;
  • 3ª fase – Envio das informações dos periódicos S-1200 e S-1299;
  • 4ª fase – Envio das informações dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240.

 

A partir disso, o governo criou um cronograma que as empresas devem seguir para iniciar o envio das documentações conforme cada fase.

Veja o cronograma de cada fase, de acordo com o grupo que cada organização pertence:

 

Grupo 1

1ª fase 08/01/2018
2ª fase 01/03/2018
3ª fase 01/05/2018
4ª fase 13/10/2021

Grupo 2

1ª fase 16/07/2018
2ª fase 10/10/2018
3ª fase 10/01/2019
4ª fase 10/01/2022

Grupo 3 – Pessoa Jurídica

1ª fase 10/01/2019
2ª fase 10/04/2019
3ª fase 10/05/2021
4ª fase 10/01/2022

Grupo 3 – Pessoa Física

1ª fase 10/01/2019
2ª fase 10/04/2019
3ª fase 19/07/2021
4ª fase 10/01/2022

Grupo 4

1ª fase 21/07/2021
2ª fase 22/11/2021
3ª fase 22/04/2022
4ª fase 11/07/2021

 

Portanto, as organizações precisam verificar em qual grupo ela se encaixa e seguir as datas do cronograma.

Além disso, as empresas que não se adequarem às normas podem pagar multas que variam de R$ 670,89 e R$ 6.708,59.

 

Considerações finais

A partir da implementação do eSocial, muitas organizações tiveram mudanças em seus processos internos.

Em alguns casos, a responsabilidade do envio das informações não é apenas do departamento de recursos humanos, mas sim de outros setores como contabilidade, por exemplo. Ou seja, esse processo pode impactar muitas áreas dentro da organização.

Por isso, é fundamental que todos os setores conheçam as normas previstas pelo eSocial, quais documentos devem ser enviados e qual a maneira correta de fazê-lo.

Como a mudança do SST no eSocial causou muitas mudanças para as empresas, esse processo foi dividido em fases, para que as organizações consigam fazer os ajustes a tempo.

A área de SST é muito técnica e, na maioria dos casos, é feita por um setor ou empresa específica. Portanto, é preciso passar os dados necessários para os responsáveis pela inclusão dos eventos no eSocial.

Dessa forma, é fundamental que os departamentos consigam se comunicar de forma clara e incluir as informações corretamente para evitar prejuízos para a empresa.

E então, a sua organização já está por dentro das novas normas do SST no eSocial? Se não, você precisa se adequar o quanto antes!

 

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