O risco biológico é facilmente encontrado no ambiente hospitalar, tendo como medida preventiva fundamental a necessidade do uso de equipamentos de proteção individual para médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde.

Confira as principais normas de biossegurança em hospitais, clínicas e laboratórios:

NR 7 – estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que visa promover e preservar a saúde de seus trabalhadores. Está contida na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para regulamentar a Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977;

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) – visa estabelecer medidas que visem a eliminação, redução ou controle desses riscos em prol da preservação da integridade física e mental do trabalhador. Esse programa é regulamentado pela Norma Regulamentadora 9, contida na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, para regulamentar a Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977;

NR – 32 / Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde – norma que cuida da saúde dos profissionais da área de saúde e tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Está contida na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, para regulamentar a Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

NR 6 / Equipamento de Proteção Individual – estabelece a obrigação do empregador em oferecer gratuitamente a proteção completa contra os acidentes de trabalho. Está contida na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE

Confira a lista completa de EPIs:

  • Luva: EPI básico para proteção contra riscos biológicos e químicos, sendo os tipos mais resistentes, adequados para manipulação de produtos mais contaminantes;
  • Touca: protege de forma dupla, tanto contra partículas que possam contaminar os profissionais quanto da queda de cabelos ou outros componentes em materiais e ambientes de trabalho;
  • Avental: funciona como barreira contra determinadas substâncias e microrganismos;
  • Sapatos fechados: a NR-32 impede uso de sapatos abertos;
  • Máscara: Evita o risco de contaminação respiratória;
  • Óculos: impede exposição dos olhos com agentes físicos, químicos e/ou biológicos.

Apesar da NR6 não especificar jalecos como EPIs, na prática, são assim considerados, por serem considerados como: “dispositivo de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a sua segurança no trabalho”.

Autor:

Úrsula Neves

Jornalista carioca. Diretora executiva do Digitais do Marketing, colunista de cultura e maternidade dos sites Cabine Cultural e Feminino e Além, respectivamente.

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