Os Resíduos dos Serviços de Saúde no Brasil, geraram em 2016,  256mil toneladas de materiais, isso equivale a 2% do total de resíduos sólidos gerados no país.

A Lei 12.305/10 é que regulamenta  a cadeia de Gerenciamento dos Resíduos da área de Saúde.  A responsabilidade pelo correto gerenciamento dos RSS é dos estabelecimentos de saúde.  O estabelecimento que não estiver adequado ao que determina a lei, incorre em  infração ambiental e sanitária, e fica sujeito às penalidades da lei.

No Brasil, a incineração, é o processo mais utilizado e adequado no caso de Vestimentas Descartáveis, já que se encontram totalmente contaminadas. Aventais e Campos Cirúrgicos, bem como aventais de procedimentos e de pacientes, são amplamente contemplados no processo.  Dos resíduos tratados 50,2% são incinerados.

Com planejamento é possível elaborar ações que contemplem analise qualitativa e quantitativa de cada resíduo gerado, e então implantar um manejo levando em consideração a segregação, coleta, tratamento e a disposição final dos mesmos.

Fonte: Revista Hosp –nº271 pg.44

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